Documento legal
Política KYC
Conheça Seu Cliente — Diretrizes de Identificação e Monitoramento
Versão atualizada em 27 de janeiro de 2026
Este documento foi aprovado pela Alta Administração da ADOPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.841.474/0001-90, com endereço comercial na Rua Cesar Gonçalves, 265 – Distrito Industrial – Barra Bonita/SP ("Adopay" ou "Instituição"), e entra em vigor na data de sua publicação.
1. Objetivo
- 1.1
- Esta Política estabelece princípios, diretrizes e procedimentos mandatórios para assegurar a adequada identificação, verificação, qualificação, classificação e monitoramento de clientes da Adopay.
- 1.2
- O objetivo é mitigar riscos operacionais, legais, regulatórios, reputacionais e financeiros associados ao uso dos produtos e serviços da Instituição para fins ilícitos, integrando o pilar de "Conheça seu Cliente" (KYC) ao Programa de PLD/FT.
2. Base Legal e Regulatória
2.1. Esta Política observa, no mínimo, a legislação brasileira vigente e práticas reconhecidas, incluindo:
- Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e alterações
- Circular BCB nº 3.978/2020 (política, procedimentos e controles internos de PLD/FT)
- Carta Circular BCB nº 4.001/2020 (situações e operações com indícios de LD/FT)
- Resolução BCB nº 277/2022 (procedimentos de fiscalização e sanção)
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) (proteção de dados pessoais)
- Lei nº 13.260/2016 (antiterrorismo)
Obrigações e prazos de reporte e retenção serão cumpridos conforme legislação e regulamentação aplicáveis ao enquadramento da Instituição.
3. Definições e Glossário
Para fins desta Política:
- KYC (Know Your Customer)
- procedimentos para identificar/verificar a identidade do cliente e avaliar riscos associados.
- PLD/FT
- prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
- UBO / Beneficiário Final
- pessoa natural que, em última instância, controla, influencia ou se beneficia da entidade cliente ou em cujo nome a transação é conduzida.
- PEP
- pessoa politicamente exposta, incluindo familiares e estreitos colaboradores, conforme definições aplicáveis e políticas internas.
- Due Diligence
- diligência devida para confirmar veracidade de dados e idoneidade do cliente.
- Onboarding
- processo de início de relacionamento e cadastro.
- ABR (Abordagem Baseada em Risco)
- controles proporcionais ao risco do cliente, produto, canal, geografia e comportamento transacional.
4. Escopo de Aplicação
4.1. Esta Política é obrigatória para:
- Todos os sócios, administradores, diretores, conselheiros, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço
- Todos os canais, unidades e plataformas digitais operadas pela Adopay
- Todos os processos de captação, cadastro, manutenção e monitoramento de clientes PF e PJ
5. Princípios Gerais
5.1. A Adopay adota ABR e aplica os seguintes princípios:
- Identificação inequívoca
- não iniciar relacionamento sem identificação e verificação adequadas. É vedada conta anônima ou com dados fictícios.
- Conhecimento do beneficiário final
- identificar a cadeia de controle e UBO quando aplicável.
- Monitoramento contínuo
- KYC é processo contínuo; a movimentação deve ser compatível com o perfil declarado.
- Atualização cadastral
- dados e documentos devem ser mantidos atualizados conforme periodicidade e eventos de risco.
- Dever de análise e reporte
- operações atípicas/suspeitas devem ser analisadas e, quando aplicável, comunicadas às autoridades competentes.
6. Avaliação e Classificação de Risco (Risk Assessment)
- 6.1
- Todos os clientes devem ser classificados por risco no onboarding e em revisões periódicas (ex.: Baixo / Médio / Alto).
6.2. Fatores mínimos de risco:
- Cliente: atividade econômica, tempo de constituição (PJ), patrimônio/renda, histórico, PEP, estrutura societária e UBO
- Produto/Serviço: natureza, funcionalidades, limites e volume esperado
- Geográfico: residência/sede e exposição a jurisdições de maior risco, quando aplicável
- Canal/Interface: relacionamento não presencial, uso de intermediários, procurações e representantes
6.3. Clientes Alto Risco exigem diligência reforçada (EDD), controles adicionais e aprovação de alçada superior (Diretoria e/ou Comitê de Compliance/PLD-FT) para início ou manutenção do relacionamento.
7. Procedimentos de KYC (Due Diligence)
7.1. Os procedimentos variam conforme o risco atribuído ao cliente.
7.2. Identificação e Cadastro — Pessoa Física (PF)
- Nome completo e CPF (situação regular)
- Documento oficial com foto (RG/CNH/Passaporte)
- Endereço completo (comprovante recente ou validação equivalente)
- Telefone e e-mail validados
- Ocupação/atividade profissional
- Renda mensal e patrimônio estimado (quando aplicável ao risco)
- Propósito da relação de negócio
- Autodeclaração e verificação de PEP (quando aplicável)
7.2. Identificação e Cadastro — Pessoa Jurídica (PJ)
- Razão social, nome fantasia e CNPJ (situação ativa)
- Atos constitutivos registrados
- Identificação de administradores, procuradores e sócios (QSA)
- Identificação da cadeia de controle até o UBO (pessoa natural)
- Faturamento médio mensal (referência de 12 meses, quando aplicável)
- Endereço da sede e filiais (quando houver)
7.3. Validação e Verificação (Background Check)
- Validação documental e antifraude (ex.: biometria e prova de vida, quando aplicável)
- Consultas em bases públicas (ex.: Receita Federal, Sintegra, tribunais, quando aplicável)
- Checagens em listas restritivas e sancionatórias, nacionais e internacionais, quando aplicável
- Busca de mídia negativa e sinais reputacionais, conforme risco
7.4. Níveis de Diligência (CDD)
- Diligência Simplificada (SDD) — baixo risco: dados essenciais, validações automáticas e monitoramento padrão
- Diligência Padrão (CDD) — médio risco: coleta completa, validações complementares e monitoramento reforçado
- Diligência Reforçada (EDD) — alto risco e PEP: investigação aprofundada, origem de recursos/patrimônio quando aplicável, aprovação de alçada superior e revisões mais frequentes
8. Pessoas Politicamente Expostas (PEP)
8.1. O relacionamento com PEP não é proibido, porém exige controles mitigadores:
- Identificação
- checagem obrigatória durante onboarding e atualizações
- Abrangência
- inclui familiares e estreitos colaboradores, conforme definição aplicável
- Aprovação
- início ou continuidade depende de aprovação de Diretor Estatutário (ou alçada definida)
- Monitoramento intensificado
- transações analisadas com maior criticidade e revisões periódicas mais curtas
9. Monitoramento e Análise de Operações
- 9.1
- A Adopay mantém monitoramento contínuo para avaliar compatibilidade entre movimentação e perfil.
9.2. Sinais de Alerta (exemplos):
- Movimentação incompatível com renda/faturamento/patrimônio
- Fragmentação de valores para contornar controles
- Resistência ao fornecimento de informações ou dados inconsistentes
- Múltiplas origens/destinos sem justificativa econômica
- Envolvimento com jurisdições de maior risco (quando aplicável)
9.3. Fluxo de análise — Alertas devem resultar em:
- Registro do evento
- Análise e documentação
- Decisão (manter, solicitar info, limitar, bloquear, encerrar e/ou comunicar, conforme aplicável)
- Retenção de evidências
10. Recusa, Restrição e Encerramento de Relacionamento (De-risking)
10.1. A Adopay poderá recusar cadastro, restringir produtos/limites ou encerrar relacionamento quando:
- Não for possível identificar/verificar o cliente ou UBO
- Constar em listas restritivas/sancionatórias aplicáveis
- Houver indícios relevantes de uso para ilícitos
- Houver recusa injustificada em atualizar dados/documentos
- O risco não for mitigável dentro do apetite da Instituição
10.2. Encerramento será conduzido conforme procedimentos internos e regras aplicáveis, preservando obrigações legais e determinações de autoridades.
11. Privacidade e Proteção de Dados
- 11.1
- Dados coletados no KYC são confidenciais e tratados conforme LGPD e políticas internas de segurança.
- 11.2
- Os dados serão mantidos pelo período exigido por lei/regulação aplicável e para exercício regular de direitos, auditoria, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais.
12. Papéis e Responsabilidades
- Alta Administração / Diretoria Executiva
- aprovar a política, garantir recursos e deliberar sobre casos de alto risco/PEP quando aplicável.
- Compliance / PLD-FT
- gerir KYC, matriz de risco, monitoramento, análises, treinamentos e comunicações quando aplicáveis.
- Comercial / Cadastro / Atendimento
- coletar dados corretamente e manter o cadastro atualizado (1ª linha de defesa).
- Auditoria Interna / Revisão Independente
- testar controles e aderência à política (quando existente).
13. Treinamento e Capacitação
- 13.1
- Treinamento anual obrigatório de PLD/FT e KYC para colaboradores e terceiros relevantes, com trilha específica para áreas sensíveis.
- 13.2
- A Adopay manterá evidências de realização e ciência.
14. Auditoria e Revisão
- 14.1
- Esta Política será revisada, no mínimo, anualmente, ou extraordinariamente em caso de mudanças regulatórias, de produto, canal ou risco.
- 14.2
- A revisão independente (quando aplicável) deverá avaliar a efetividade do KYC e recomendar melhorias.