Política KYC
Conheça Seu Cliente — Diretrizes de Identificação e Monitoramento
Versão atualizada em 27 de janeiro de 2026
Este documento foi aprovado pela Alta Administração da ADOPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.841.474/0001-90, com endereço comercial na Rua Cesar Gonçalves, 265 – Distrito Industrial – Barra Bonita/SP ("Adopay" ou "Instituição"), e entra em vigor na data de sua publicação.
1. Objetivo
1.1: Esta Política estabelece princípios, diretrizes e procedimentos mandatórios para assegurar a adequada identificação, verificação, qualificação, classificação e monitoramento de clientes da Adopay.
1.2: O objetivo é mitigar riscos operacionais, legais, regulatórios, reputacionais e financeiros associados ao uso dos produtos e serviços da Instituição para fins ilícitos, integrando o pilar de "Conheça seu Cliente" (KYC) ao Programa de PLD/FT.
2. Base Legal e Regulatória
2.1. Esta Política observa, no mínimo, a legislação brasileira vigente e práticas reconhecidas, incluindo:
- •
Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e alterações
- •
Circular BCB nº 3.978/2020 (política, procedimentos e controles internos de PLD/FT)
- •
Carta Circular BCB nº 4.001/2020 (situações e operações com indícios de LD/FT)
- •
Resolução BCB nº 277/2022 (procedimentos de fiscalização e sanção)
- •
Lei nº 13.709/2018 (LGPD) (proteção de dados pessoais)
- •
Lei nº 13.260/2016 (antiterrorismo)
Obrigações e prazos de reporte e retenção serão cumpridos conforme legislação e regulamentação aplicáveis ao enquadramento da Instituição.
3. Definições e Glossário
Para fins desta Política:
KYC (Know Your Customer): procedimentos para identificar/verificar a identidade do cliente e avaliar riscos associados.
PLD/FT: prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
UBO / Beneficiário Final: pessoa natural que, em última instância, controla, influencia ou se beneficia da entidade cliente ou em cujo nome a transação é conduzida.
PEP: pessoa politicamente exposta, incluindo familiares e estreitos colaboradores, conforme definições aplicáveis e políticas internas.
Due Diligence: diligência devida para confirmar veracidade de dados e idoneidade do cliente.
Onboarding: processo de início de relacionamento e cadastro.
ABR (Abordagem Baseada em Risco): controles proporcionais ao risco do cliente, produto, canal, geografia e comportamento transacional.
4. Escopo de Aplicação
4.1. Esta Política é obrigatória para:
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Todos os sócios, administradores, diretores, conselheiros, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço
- •
Todos os canais, unidades e plataformas digitais operadas pela Adopay
- •
Todos os processos de captação, cadastro, manutenção e monitoramento de clientes PF e PJ
5. Princípios Gerais
5.1. A Adopay adota ABR e aplica os seguintes princípios:
Identificação inequívoca: não iniciar relacionamento sem identificação e verificação adequadas. É vedada conta anônima ou com dados fictícios.
Conhecimento do beneficiário final: identificar a cadeia de controle e UBO quando aplicável.
Monitoramento contínuo: KYC é processo contínuo; a movimentação deve ser compatível com o perfil declarado.
Atualização cadastral: dados e documentos devem ser mantidos atualizados conforme periodicidade e eventos de risco.
Dever de análise e reporte: operações atípicas/suspeitas devem ser analisadas e, quando aplicável, comunicadas às autoridades competentes.
6. Avaliação e Classificação de Risco (Risk Assessment)
6.1: Todos os clientes devem ser classificados por risco no onboarding e em revisões periódicas (ex.: Baixo / Médio / Alto).
6.2. Fatores mínimos de risco:
- •
Cliente: atividade econômica, tempo de constituição (PJ), patrimônio/renda, histórico, PEP, estrutura societária e UBO
- •
Produto/Serviço: natureza, funcionalidades, limites e volume esperado
- •
Geográfico: residência/sede e exposição a jurisdições de maior risco, quando aplicável
- •
Canal/Interface: relacionamento não presencial, uso de intermediários, procurações e representantes
6.3. Clientes Alto Risco exigem diligência reforçada (EDD), controles adicionais e aprovação de alçada superior (Diretoria e/ou Comitê de Compliance/PLD-FT) para início ou manutenção do relacionamento.
7. Procedimentos de KYC (Due Diligence)
7.1. Os procedimentos variam conforme o risco atribuído ao cliente.
7.2. Identificação e Cadastro — Pessoa Física (PF)
- •
Nome completo e CPF (situação regular)
- •
Documento oficial com foto (RG/CNH/Passaporte)
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Endereço completo (comprovante recente ou validação equivalente)
- •
Telefone e e-mail validados
- •
Ocupação/atividade profissional
- •
Renda mensal e patrimônio estimado (quando aplicável ao risco)
- •
Propósito da relação de negócio
- •
Autodeclaração e verificação de PEP (quando aplicável)
7.2. Identificação e Cadastro — Pessoa Jurídica (PJ)
- •
Razão social, nome fantasia e CNPJ (situação ativa)
- •
Atos constitutivos registrados
- •
Identificação de administradores, procuradores e sócios (QSA)
- •
Identificação da cadeia de controle até o UBO (pessoa natural)
- •
Faturamento médio mensal (referência de 12 meses, quando aplicável)
- •
Endereço da sede e filiais (quando houver)
7.3. Validação e Verificação (Background Check)
- •
Validação documental e antifraude (ex.: biometria e prova de vida, quando aplicável)
- •
Consultas em bases públicas (ex.: Receita Federal, Sintegra, tribunais, quando aplicável)
- •
Checagens em listas restritivas e sancionatórias, nacionais e internacionais, quando aplicável
- •
Busca de mídia negativa e sinais reputacionais, conforme risco
7.4. Níveis de Diligência (CDD)
- •
Diligência Simplificada (SDD) — baixo risco: dados essenciais, validações automáticas e monitoramento padrão
- •
Diligência Padrão (CDD) — médio risco: coleta completa, validações complementares e monitoramento reforçado
- •
Diligência Reforçada (EDD) — alto risco e PEP: investigação aprofundada, origem de recursos/patrimônio quando aplicável, aprovação de alçada superior e revisões mais frequentes
8. Pessoas Politicamente Expostas (PEP)
8.1. O relacionamento com PEP não é proibido, porém exige controles mitigadores:
Identificação: checagem obrigatória durante onboarding e atualizações
Abrangência: inclui familiares e estreitos colaboradores, conforme definição aplicável
Aprovação: início ou continuidade depende de aprovação de Diretor Estatutário (ou alçada definida)
Monitoramento intensificado: transações analisadas com maior criticidade e revisões periódicas mais curtas
9. Monitoramento e Análise de Operações
9.1: A Adopay mantém monitoramento contínuo para avaliar compatibilidade entre movimentação e perfil.
9.2. Sinais de Alerta (exemplos):
- •
Movimentação incompatível com renda/faturamento/patrimônio
- •
Fragmentação de valores para contornar controles
- •
Resistência ao fornecimento de informações ou dados inconsistentes
- •
Múltiplas origens/destinos sem justificativa econômica
- •
Envolvimento com jurisdições de maior risco (quando aplicável)
9.3. Fluxo de análise — Alertas devem resultar em:
- •
Registro do evento
- •
Análise e documentação
- •
Decisão (manter, solicitar info, limitar, bloquear, encerrar e/ou comunicar, conforme aplicável)
- •
Retenção de evidências
10. Recusa, Restrição e Encerramento de Relacionamento (De-risking)
10.1. A Adopay poderá recusar cadastro, restringir produtos/limites ou encerrar relacionamento quando:
- •
Não for possível identificar/verificar o cliente ou UBO
- •
Constar em listas restritivas/sancionatórias aplicáveis
- •
Houver indícios relevantes de uso para ilícitos
- •
Houver recusa injustificada em atualizar dados/documentos
- •
O risco não for mitigável dentro do apetite da Instituição
10.2. Encerramento será conduzido conforme procedimentos internos e regras aplicáveis, preservando obrigações legais e determinações de autoridades.
11. Privacidade e Proteção de Dados
11.1: Dados coletados no KYC são confidenciais e tratados conforme LGPD e políticas internas de segurança.
11.2: Os dados serão mantidos pelo período exigido por lei/regulação aplicável e para exercício regular de direitos, auditoria, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais.
12. Papéis e Responsabilidades
Alta Administração / Diretoria Executiva: aprovar a política, garantir recursos e deliberar sobre casos de alto risco/PEP quando aplicável.
Compliance / PLD-FT: gerir KYC, matriz de risco, monitoramento, análises, treinamentos e comunicações quando aplicáveis.
Comercial / Cadastro / Atendimento: coletar dados corretamente e manter o cadastro atualizado (1ª linha de defesa).
Auditoria Interna / Revisão Independente: testar controles e aderência à política (quando existente).
13. Treinamento e Capacitação
13.1: Treinamento anual obrigatório de PLD/FT e KYC para colaboradores e terceiros relevantes, com trilha específica para áreas sensíveis.
13.2: A Adopay manterá evidências de realização e ciência.
14. Auditoria e Revisão
14.1: Esta Política será revisada, no mínimo, anualmente, ou extraordinariamente em caso de mudanças regulatórias, de produto, canal ou risco.
14.2: A revisão independente (quando aplicável) deverá avaliar a efetividade do KYC e recomendar melhorias.
Dúvidas sobre KYC?
Para esclarecimentos sobre esta política ou procedimentos de identificação, entre em contato com nossa equipe de Compliance.
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