Pular para o conteúdo

Documento legal

Política PLD/FT

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

Versão atualizada em 27 de janeiro de 2026

Este documento foi aprovado pela Alta Administração da ADOPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.841.474/0001-90, com endereço comercial na Rua Cesar Gonçalves, 265 – Distrito Industrial – Barra Bonita/SP ("Adopay" ou "Instituição"), e entra em vigor na data de sua publicação.

1. Objetivo e Finalidade

1.1
Esta Política estabelece diretrizes, princípios e procedimentos para prevenir, detectar, analisar e reportar situações e operações relacionadas à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo ("PLD/FT") no âmbito da Adopay.
1.2
A Política visa mitigar riscos legais, regulatórios, operacionais, reputacionais e financeiros, promovendo a cultura de conformidade e integridade, e assegurando que a Adopay mantenha controles compatíveis com seu porte, complexidade, canais, produtos e perfil de risco.

2. Abrangência e Aplicabilidade

2.1. Esta Política aplica-se, sem exceção, a:

  • Sócios, administradores, diretores e membros da alta administração
  • Colaboradores e estagiários
  • Prestadores de serviços, fornecedores, parceiros, consultores e quaisquer terceiros que atuem em nome ou benefício da Adopay ("Terceiros")
  • Sistemas, processos e produtos operados pela Adopay, inclusive quando suportados por Instituições Parceiras

3. Referências Normativas

3.1. Esta Política observa, no mínimo:

  • Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e alterações
  • Lei nº 13.260/2016 (Terrorismo) e alterações
  • Normas e regulações aplicáveis do Banco Central do Brasil a instituições de pagamento
  • Diretrizes e melhores práticas amplamente adotadas (ex.: GAFI/FATF), naquilo que for compatível

Quando aplicável, obrigações de comunicação às autoridades competentes (ex.: COAF) serão cumpridas conforme legislação e regulamentação vigentes e o enquadramento regulatório da Instituição.

4. Definições

Para fins desta Política:

Lavagem de Dinheiro (LD)
ocultação/dissimulação da origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Financiamento do Terrorismo (FT)
provisão, arrecadação ou movimentação de recursos com intenção de apoiar atos terroristas, organizações terroristas ou indivíduos a elas ligados.
Cliente
pessoa física ou jurídica que contrata ou utiliza produtos/serviços.
PEP
pessoa politicamente exposta, conforme definição aplicável e políticas internas.
Beneficiário Final (UBO)
pessoa natural que, em última instância, detém controle ou se beneficia de pessoa jurídica/estrutura.
Abordagem Baseada em Risco (ABR)
metodologia de controles proporcionais ao risco do cliente, produto, canal, geografia e transações.

5. Princípios e Diretrizes Gerais

5.1
A Adopay adota Abordagem Baseada em Risco (ABR) para PLD/FT.
5.2
A Instituição mantém postura de tolerância zero a qualquer uso de seus produtos para fins ilícitos.

5.3. A Adopay mantém controles voltados a:

  • Identificar e qualificar clientes e beneficiários finais
  • Verificar e atualizar cadastros
  • Monitorar transações e perfis
  • Detectar operações atípicas
  • Registrar evidências e decisões de análise
  • Reportar comunicações exigíveis às autoridades competentes
  • Treinar equipes e auditar controles

6. Governança, Papéis e Responsabilidades

6.1. Alta Administração

  • Aprovar e patrocinar esta Política
  • Garantir recursos e autonomia para função de Compliance/PLD-FT
  • Definir apetite de risco e diretrizes estratégicas
  • Deliberar sobre casos relevantes (alto risco, PEP, encerramentos sensíveis)

6.2. Compliance / PLD-FT

  • Manter e atualizar políticas, procedimentos e matriz de risco
  • Supervisionar KYC/Onboarding e revisões cadastrais
  • Gerir monitoramento transacional e investigação de alertas
  • Definir critérios, regras e parâmetros de detecção
  • Manter trilha de auditoria e evidências
  • Coordenar reportes às autoridades competentes, quando aplicável
  • Treinar e conscientizar as áreas

6.3. Áreas Operacionais / Cadastro / Atendimento

  • Coletar e validar dados/documentos do cliente (1ª linha de defesa)
  • Apoiar diligências e revisões cadastrais
  • Registrar corretamente eventos e solicitações

6.4. Auditoria Interna / Revisão Independente

  • Testar, periodicamente, a efetividade dos controles
  • Apontar melhorias e acompanhar planos de ação

7. Avaliação de Risco (Risk Assessment)

7.1. A Adopay classifica clientes e relações em categorias (ex.: baixo / médio / alto risco) considerando, no mínimo:

Cliente
atividade econômica, histórico, PEP, estrutura societária, UBO
Produto/Serviço
funcionalidades, limites, velocidade de liquidação
Canal
remoto, digital, intermediado por terceiro
Geografia
domicílio/sede e contrapartes, quando aplicável
Comportamento transacional
volume, frequência, padrão e variações

7.2. Clientes alto risco podem exigir:

  • Diligência reforçada (EDD)
  • Aprovação de alçada superior
  • Revisão cadastral mais frequente
  • Limites e controles adicionais

8. Controles de KYC, Cadastro e Diligência

8.1. A Adopay mantém política e procedimentos de KYC (documento específico), incluindo:

  • Identificação e verificação do cliente
  • Validação documental e antifraude
  • Checagens em listas restritivas/sancionatórias, quando aplicável
  • Identificação de PEP e UBO
  • Coleta de informações de atividade, renda/faturamento e propósito da relação

8.2. A Adopay poderá recusar onboarding ou exigir informações adicionais quando:

  • Houver inconsistências ou indícios de fraude
  • Não for possível identificar UBO ou validar identidade
  • O cliente estiver associado a sanções, terrorismo, ilícitos relevantes
  • Houver risco incompatível com o apetite da Instituição

9. Monitoramento de Operações e Detecção de Atipicidades

9.1. A Adopay implementa monitoramento contínuo (automatizado e/ou manual) para avaliar compatibilidade entre:

  • Movimentações e o perfil econômico-financeiro declarado
  • Volume e padrão histórico do cliente
  • Comportamento e sinais de risco

9.2. Exemplos de sinais de alerta (não exaustivo):

  • Transações incompatíveis com perfil/renda/faturamento
  • Variações bruscas de volume/frequência sem justificativa
  • Fragmentação de valores para contornar limites ("smurfing")
  • Múltiplas origens/destinos sem racional econômico
  • Recusa em fornecer informações ou envio de documentos suspeitos
  • Uso de terceiros sem justificativa, procuradores incomuns
  • Movimentações com jurisdições de alto risco (quando aplicável)
  • Operações com indícios de fraude, golpe, ou engenharia social

9.3. Alertas devem gerar registro, análise, decisão e evidências.

10. Investigação, Registro e Comunicação às Autoridades

10.1. Identificada operação atípica, a Adopay deverá:

  • Coletar informações e documentos complementares
  • Analisar e documentar conclusões
  • Definir medidas: manter, limitar, bloquear, encerrar ou reportar, conforme o caso
10.2
Quando a legislação e o enquadramento regulatório exigirem, e constatada suspeita fundamentada, a Adopay realizará as comunicações obrigatórias às autoridades competentes pelos canais oficiais.
10.3
É vedado dar ciência ao cliente sobre eventual comunicação realizada, quando essa vedação for aplicável (princípio de confidencialidade do reporte).

11. Medidas Mitigadoras, Bloqueios e Encerramento (De-risking)

11.1. A Adopay poderá adotar medidas mitigadoras compatíveis com o risco, incluindo:

  • Restrição de limites e funcionalidades
  • Bloqueio cautelar quando houver suspeita de fraude, ilícito ou exigência legal
  • Solicitações de atualização cadastral e comprovações
  • Encerramento do relacionamento quando houver risco não mitigável

11.2. O encerramento seguirá procedimentos internos e regras aplicáveis, resguardando obrigações legais e determinações de autoridades.

12. Terceiros, Parceiros e Due Diligence

12.1. A Adopay realiza diligência devida proporcional ao risco em terceiros relevantes (fornecedores críticos, parceiros, intermediários e prestadores), incluindo:

  • Validações cadastrais e reputacionais
  • Checagens de integridade, quando aplicável
  • Cláusulas contratuais de conformidade e auditoria
  • Exigência de padrões mínimos de segurança e PLD/FT compatíveis

13. Controles Internos, Registros e Trilha de Auditoria

13.1. A Adopay mantém registros que permitam:

  • Reconstituir decisões de onboarding e revisões
  • Rastrear transações e investigações
  • Comprovar medidas adotadas e justificativas
  • Preservar evidências por prazos legais e regulatórios aplicáveis

13.2. É vedada a criação de registros paralelos ou informações fora de sistemas autorizados.

14. Treinamento e Conscientização

14.1
Todos os colaboradores e terceiros relevantes devem receber treinamento periódico (no mínimo anual) sobre PLD/FT, KYC e prevenção a fraudes, compatível com sua função.
14.2
A Adopay manterá evidências de participação e ciência dos treinamentos.

15. Monitoramento, Auditoria e Revisão

15.1
Esta Política será revisada, no mínimo, anualmente, ou sempre que houver mudanças relevantes em produtos, canais, perfil de risco ou regulamentação.
15.2
A função de Compliance/PLD-FT e eventual revisão independente deverão realizar testes periódicos de efetividade e implementar melhorias.

16. Disposições Finais

16.1
O descumprimento desta Política pode gerar medidas disciplinares e contratuais, sem prejuízo de responsabilidades legais.
16.2
Em caso de conflito entre esta Política e outros documentos internos, prevalecerá a norma mais restritiva ao risco, sem contrariar a legislação aplicável.

Abra sua conta