Política PLD/FT
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Versão atualizada em 27 de janeiro de 2026
Este documento foi aprovado pela Alta Administração da ADOPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.841.474/0001-90, com endereço comercial na Rua Cesar Gonçalves, 265 – Distrito Industrial – Barra Bonita/SP ("Adopay" ou "Instituição"), e entra em vigor na data de sua publicação.
1. Objetivo e Finalidade
1.1: Esta Política estabelece diretrizes, princípios e procedimentos para prevenir, detectar, analisar e reportar situações e operações relacionadas à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo ("PLD/FT") no âmbito da Adopay.
1.2: A Política visa mitigar riscos legais, regulatórios, operacionais, reputacionais e financeiros, promovendo a cultura de conformidade e integridade, e assegurando que a Adopay mantenha controles compatíveis com seu porte, complexidade, canais, produtos e perfil de risco.
2. Abrangência e Aplicabilidade
2.1. Esta Política aplica-se, sem exceção, a:
- •
Sócios, administradores, diretores e membros da alta administração
- •
Colaboradores e estagiários
- •
Prestadores de serviços, fornecedores, parceiros, consultores e quaisquer terceiros que atuem em nome ou benefício da Adopay ("Terceiros")
- •
Sistemas, processos e produtos operados pela Adopay, inclusive quando suportados por Instituições Parceiras
3. Referências Normativas
3.1. Esta Política observa, no mínimo:
- •
Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e alterações
- •
Lei nº 13.260/2016 (Terrorismo) e alterações
- •
Normas e regulações aplicáveis do Banco Central do Brasil a instituições de pagamento
- •
Diretrizes e melhores práticas amplamente adotadas (ex.: GAFI/FATF), naquilo que for compatível
Quando aplicável, obrigações de comunicação às autoridades competentes (ex.: COAF) serão cumpridas conforme legislação e regulamentação vigentes e o enquadramento regulatório da Instituição.
4. Definições
Para fins desta Política:
Lavagem de Dinheiro (LD): ocultação/dissimulação da origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Financiamento do Terrorismo (FT): provisão, arrecadação ou movimentação de recursos com intenção de apoiar atos terroristas, organizações terroristas ou indivíduos a elas ligados.
Cliente: pessoa física ou jurídica que contrata ou utiliza produtos/serviços.
PEP: pessoa politicamente exposta, conforme definição aplicável e políticas internas.
Beneficiário Final (UBO): pessoa natural que, em última instância, detém controle ou se beneficia de pessoa jurídica/estrutura.
Abordagem Baseada em Risco (ABR): metodologia de controles proporcionais ao risco do cliente, produto, canal, geografia e transações.
5. Princípios e Diretrizes Gerais
5.1: A Adopay adota Abordagem Baseada em Risco (ABR) para PLD/FT.
5.2: A Instituição mantém postura de tolerância zero a qualquer uso de seus produtos para fins ilícitos.
5.3. A Adopay mantém controles voltados a:
- •
Identificar e qualificar clientes e beneficiários finais
- •
Verificar e atualizar cadastros
- •
Monitorar transações e perfis
- •
Detectar operações atípicas
- •
Registrar evidências e decisões de análise
- •
Reportar comunicações exigíveis às autoridades competentes
- •
Treinar equipes e auditar controles
6. Governança, Papéis e Responsabilidades
6.1. Alta Administração
- •
Aprovar e patrocinar esta Política
- •
Garantir recursos e autonomia para função de Compliance/PLD-FT
- •
Definir apetite de risco e diretrizes estratégicas
- •
Deliberar sobre casos relevantes (alto risco, PEP, encerramentos sensíveis)
6.2. Compliance / PLD-FT
- •
Manter e atualizar políticas, procedimentos e matriz de risco
- •
Supervisionar KYC/Onboarding e revisões cadastrais
- •
Gerir monitoramento transacional e investigação de alertas
- •
Definir critérios, regras e parâmetros de detecção
- •
Manter trilha de auditoria e evidências
- •
Coordenar reportes às autoridades competentes, quando aplicável
- •
Treinar e conscientizar as áreas
6.3. Áreas Operacionais / Cadastro / Atendimento
- •
Coletar e validar dados/documentos do cliente (1ª linha de defesa)
- •
Apoiar diligências e revisões cadastrais
- •
Registrar corretamente eventos e solicitações
6.4. Auditoria Interna / Revisão Independente
- •
Testar, periodicamente, a efetividade dos controles
- •
Apontar melhorias e acompanhar planos de ação
7. Avaliação de Risco (Risk Assessment)
7.1. A Adopay classifica clientes e relações em categorias (ex.: baixo / médio / alto risco) considerando, no mínimo:
Cliente: atividade econômica, histórico, PEP, estrutura societária, UBO
Produto/Serviço: funcionalidades, limites, velocidade de liquidação
Canal: remoto, digital, intermediado por terceiro
Geografia: domicílio/sede e contrapartes, quando aplicável
Comportamento transacional: volume, frequência, padrão e variações
7.2. Clientes alto risco podem exigir:
- •
Diligência reforçada (EDD)
- •
Aprovação de alçada superior
- •
Revisão cadastral mais frequente
- •
Limites e controles adicionais
8. Controles de KYC, Cadastro e Diligência
8.1. A Adopay mantém política e procedimentos de KYC (documento específico), incluindo:
- •
Identificação e verificação do cliente
- •
Validação documental e antifraude
- •
Checagens em listas restritivas/sancionatórias, quando aplicável
- •
Identificação de PEP e UBO
- •
Coleta de informações de atividade, renda/faturamento e propósito da relação
8.2. A Adopay poderá recusar onboarding ou exigir informações adicionais quando:
- •
Houver inconsistências ou indícios de fraude
- •
Não for possível identificar UBO ou validar identidade
- •
O cliente estiver associado a sanções, terrorismo, ilícitos relevantes
- •
Houver risco incompatível com o apetite da Instituição
9. Monitoramento de Operações e Detecção de Atipicidades
9.1. A Adopay implementa monitoramento contínuo (automatizado e/ou manual) para avaliar compatibilidade entre:
- •
Movimentações e o perfil econômico-financeiro declarado
- •
Volume e padrão histórico do cliente
- •
Comportamento e sinais de risco
9.2. Exemplos de sinais de alerta (não exaustivo):
- •
Transações incompatíveis com perfil/renda/faturamento
- •
Variações bruscas de volume/frequência sem justificativa
- •
Fragmentação de valores para contornar limites ("smurfing")
- •
Múltiplas origens/destinos sem racional econômico
- •
Recusa em fornecer informações ou envio de documentos suspeitos
- •
Uso de terceiros sem justificativa, procuradores incomuns
- •
Movimentações com jurisdições de alto risco (quando aplicável)
- •
Operações com indícios de fraude, golpe, ou engenharia social
9.3. Alertas devem gerar registro, análise, decisão e evidências.
10. Investigação, Registro e Comunicação às Autoridades
10.1. Identificada operação atípica, a Adopay deverá:
- •
Coletar informações e documentos complementares
- •
Analisar e documentar conclusões
- •
Definir medidas: manter, limitar, bloquear, encerrar ou reportar, conforme o caso
10.2: Quando a legislação e o enquadramento regulatório exigirem, e constatada suspeita fundamentada, a Adopay realizará as comunicações obrigatórias às autoridades competentes pelos canais oficiais.
10.3: É vedado dar ciência ao cliente sobre eventual comunicação realizada, quando essa vedação for aplicável (princípio de confidencialidade do reporte).
11. Medidas Mitigadoras, Bloqueios e Encerramento (De-risking)
11.1. A Adopay poderá adotar medidas mitigadoras compatíveis com o risco, incluindo:
- •
Restrição de limites e funcionalidades
- •
Bloqueio cautelar quando houver suspeita de fraude, ilícito ou exigência legal
- •
Solicitações de atualização cadastral e comprovações
- •
Encerramento do relacionamento quando houver risco não mitigável
11.2. O encerramento seguirá procedimentos internos e regras aplicáveis, resguardando obrigações legais e determinações de autoridades.
12. Terceiros, Parceiros e Due Diligence
12.1. A Adopay realiza diligência devida proporcional ao risco em terceiros relevantes (fornecedores críticos, parceiros, intermediários e prestadores), incluindo:
- •
Validações cadastrais e reputacionais
- •
Checagens de integridade, quando aplicável
- •
Cláusulas contratuais de conformidade e auditoria
- •
Exigência de padrões mínimos de segurança e PLD/FT compatíveis
13. Controles Internos, Registros e Trilha de Auditoria
13.1. A Adopay mantém registros que permitam:
- •
Reconstituir decisões de onboarding e revisões
- •
Rastrear transações e investigações
- •
Comprovar medidas adotadas e justificativas
- •
Preservar evidências por prazos legais e regulatórios aplicáveis
13.2. É vedada a criação de registros paralelos ou informações fora de sistemas autorizados.
14. Treinamento e Conscientização
14.1: Todos os colaboradores e terceiros relevantes devem receber treinamento periódico (no mínimo anual) sobre PLD/FT, KYC e prevenção a fraudes, compatível com sua função.
14.2: A Adopay manterá evidências de participação e ciência dos treinamentos.
15. Monitoramento, Auditoria e Revisão
15.1: Esta Política será revisada, no mínimo, anualmente, ou sempre que houver mudanças relevantes em produtos, canais, perfil de risco ou regulamentação.
15.2: A função de Compliance/PLD-FT e eventual revisão independente deverão realizar testes periódicos de efetividade e implementar melhorias.
16. Disposições Finais
16.1: O descumprimento desta Política pode gerar medidas disciplinares e contratuais, sem prejuízo de responsabilidades legais.
16.2: Em caso de conflito entre esta Política e outros documentos internos, prevalecerá a norma mais restritiva ao risco, sem contrariar a legislação aplicável.
Denúncias e Proteção ao Reportante?
A Adopay disponibiliza canal para reporte de suspeitas de irregularidades, garantindo confidencialidade e não retaliação ao reportante de boa-fé.
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